Presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, se diz contrário à decisão do STF que anulou a tese do marco temporal, mas aprova indenizações a ruralistas - Gerson Oliveira/Correio do Estado

Em busca de conciliações após o julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, se reuniu com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), em busca da pacificação nos conflitos por terras.

Durante coletiva de imprensa feita pela Famasul, dando um posicionamento com relação a decisão do STF sobre a tese do marco temporal, Marcelo Bertoni relatou a conversa que teve com o secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Luiz Eloy Terena.

“As invasões não são benéficas para nenhum dos dois lados, e quero agradecer o Eloy Terena, no qual liguei pedindo uma agenda com o Ministério dos Povos Indígenas, e fui atendido. Nós estamos com a mesma preocupação com relação às invasões, não é bom o confronto e nós queremos que eles cessem as invasões, este foi o pedido feito para o Ministério dos Povos Indígenas”, informou Marcelo.

De acordo com o presidente da Famasul, apesar de discordar com a decisão do STF, da anulação da tese do Marco Temporal, é aceitável o resultado dos votos já que dentro das propostas de tese feitas pelo Supremo, há o direito de indenização para os ruralistas.

“A indenização para o produtor é justa, porque não foi ele que criou esta situação, o produtor entrou nas áreas de boa-fé, incentivado pela União que lá atrás queria assegurar a soberania nacional, dizendo ao produtor que impedisse que o Paraguai retomasse a ocupação das terras após a guerra”, declarou.

Segundo o advogado da Famasul, Gustavo Passarelli, apesar do aspecto negativo da derrubada do Marco Temporal, que tráz insegurança jurídica, houve um avanço importante do reconhecimento do direto de indenização.

“O único caminho para se solucionar a demarcação é reconhecer que o Estado teria praticado um ato ilícito ao dar títulos de terra, e depois declarar estes títulos nulos, tendo o dever posteriormente de pagar a indenização”

E ainda acrescentou. “A indenização tem que ser prévia, a ser paga antes da saída do produtor, a indenização também tem que ser justa, com preço de mercado, e com reconhecimento do direito de retenção por parte do produtor, no qual o produtor não é obrigado a sair da propriedade antes de receber a indenização”, disse Gustavo Passarelli.

DECISÃO DO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou neste mês o julgamento do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, rejeitando a tese que queria limitar à data de promulgação da Constituição Federal o período para que uma área fosse considerada indígena. Os ministros também aprovaram novas diretrizes para serem aplicadas pelo Judiciário em casos de disputas de terras, entre elas, a indenização a proprietários de boa-fé.

A nova tese aprovada pelo STF diz que proprietários de terras que ocupam os espaços de boa-fé, ou seja, que adquiriram terras de forma legal, têm direito a indenização, a ser paga pela União, tanto por benfeitorias quanto pela terra nua.

A indenização vale para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que posteriormente foram consideradas como áreas indígenas.

Este processo de indenização, conforme leitura da tese pelo relator, ministro Edson Fachin, será realizado à parte do processo de demarcação das terras indígenas, assim como o ministro Cristiano Zanin sugeriu em seu voto.

A tese, de repercussão geral, também diz que a indenização não alcança terras já pacificadas, declaradas e reconhecidas como indígenas, com ressalva aos casos judicializados.

SENADO

Paralelo à discussão no Supremo, o plenário do Senado aprovou, nesta semana, o texto-base do projeto de lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, a mesma que foi derrubada pelo STF.

A aprovação, por 43 votos a 21, ocorreu menos de cinco horas depois da discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em que o placar foi de 16 votos a 10.

Senadores ainda devem discutir sugestões que podem modificar pontos do texto. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, com apoio da bancada ruralista.

Se o Senado aprovar o projeto de lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá decidir se confirma ou veta (total ou parcialmente) a PL 2.903/2023.

“Nós ainda temos um período de lacuna de insegurança jurídica, para ver se o Governo Lula vai sancionar ou vetar o projeto de lei, se ele vetar, será falado da inconstitucionalidade de lei, voltando a decisão para o supremo”, disse o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni.

*Com informações do Correio do Estado