Uma gestante que tomou medicamento abortivo após receber, de forma equivocada, um diagnóstico de morte fetal será indenizada em R$ 25 mil por danos morais, conforme decisão da 3ª Vara Cível de Campo Grande. A sentença responsabiliza solidariamente a clínica e o médico responsável pela ultrassonografia, apontando falha no dever de cuidado e imperícia.
O caso ocorreu em 2022, quando a paciente, com cerca de oito semanas de gestação, procurou a clínica para um exame pré-natal e recebeu laudo indicando ausência de batimentos cardíacos fetais, além de um mioma de 10 cm. Diante do resultado, ela buscou atendimento no Hospital Universitário, onde foi internada e iniciou protocolo de curetagem com uso de medicamento abortivo.
No entanto, um novo exame feito na unidade hospitalar identificou batimentos cardíacos e movimentação fetal, o que permitiu reverter os efeitos do abortivo e preservar a gestação, que passou a ser considerada de risco.
Na defesa, a clínica e o médico alegaram que o exame de imagem tem caráter complementar e que a decisão final caberia ao médico assistente. Também argumentaram que, por estar ainda no início da gestação, poderia haver dificuldade na detecção de batimentos, e que a paciente teria agido por conta própria ao buscar a curetagem.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim, porém, entendeu que houve imperícia no exame e falha grave na comunicação do diagnóstico. Testemunhas relataram que o médico comunicou verbalmente à gestante que o feto estava sem vida e recomendou a retirada, sem solicitar exames confirmatórios.
Diante dos fatos, o magistrado determinou que tanto a clínica quanto o profissional médico sejam responsabilizados solidariamente, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 25 mil.



