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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno uma eleição independente.

Quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, ainda precisa justificar a ausência. O prazo termina em 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.

A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo. Porém, a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que houver falta.

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor poderá ficar sujeito ao pagamento de multa e às restrições previstas pela Justiça Eleitoral enquanto a situação permanecer pendente. A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

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