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Nova lei prevê perdão de dívidas e aumento do limite de faturamento do MEI

Pacote anunciado pelo governo federal reúne mudanças tributárias, ampliação de oportunidades para pequenos negócios e medidas de apoio aos microempreendedores; parte das regras está prevista para 2027.

Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão ser beneficiados por mudanças nas regras tributárias, no limite de faturamento e nas condições de funcionamento dos pequenos negócios. As medidas fazem parte do pacote denominado Prospera MEI, anunciado pelo governo federal e apresentado como uma iniciativa para facilitar a regularização de empreendedores e estimular o crescimento das atividades econômicas.

Entre os pontos divulgados estão a previsão de perdão de determinadas dívidas tributárias federais, a ampliação gradual do limite anual de faturamento e a possibilidade de contratação de até dois funcionários nas condições previstas pela nova legislação. Também foram anunciadas iniciativas para facilitar o acesso a crédito, a renegociação de débitos bancários e a participação em compras públicas.

Perdão de dívidas tributárias

Uma das principais medidas anunciadas é a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela legislação, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos relacionados às dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026.

Segundo a estimativa divulgada pelo governo, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.

A concessão do benefício, entretanto, depende do cumprimento das condições estabelecidas na lei. Entre elas, estão exigências relacionadas ao pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após o início da vigência da medida.

O perdão de dívidas tributárias não representa devolução de valores já pagos e não deve ser confundido com a renegociação de empréstimos ou financiamentos bancários.

Limite de faturamento poderá chegar a R$ 140 mil

Outra mudança prevista é a ampliação gradual do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil.

De acordo com as regras divulgadas, os novos limites serão implementados em duas etapas:

  • Até 2026: R$ 81 mil por ano.
  • A partir de 2027: R$ 110 mil por ano.
  • A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.

A ampliação busca permitir que os pequenos empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o limite atual. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos aplicáveis à categoria.

Contratação de funcionários

O pacote também prevê a possibilidade de contratação de até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.

Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme as condições legais aplicáveis.

A ampliação não significa autorização irrestrita para todos os negócios enquadrados como MEI. Os empreendedores deverão observar as atividades abrangidas e as demais exigências previstas na legislação.

Mudanças na emissão de notas fiscais

Entre as medidas anunciadas está um decreto presidencial que prevê a dispensa de emissão de nota fiscal pelo MEI em vendas de produtos e prestações de serviços destinadas a pessoas físicas, observadas as condições da regulamentação.

A iniciativa também contempla os chamados nanoempreendedores, categoria relacionada à reforma tributária e sujeita a requisitos específicos.

A dispensa não se aplica automaticamente a todas as operações comerciais. Transações com empresas e órgãos públicos podem estar sujeitas a exigências próprias, que devem ser verificadas conforme as regras vigentes.

Renegociação de dívidas bancárias

O pacote inclui ainda uma iniciativa para facilitar a renegociação de débitos bancários de microempreendedores inadimplentes.

A proposta anunciada prevê leilões com participação de instituições financeiras, com descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para os bancos participantes, conforme as condições da operação.

A expectativa divulgada pelo governo é alcançar aproximadamente 1,6 milhão de MEIs inadimplentes.

Essa iniciativa é diferente do perdão de dívidas tributárias federais e depende das condições específicas estabelecidas para a renegociação com as instituições financeiras.

Auxílio para investimentos nos pequenos negócios

Outra medida anunciada é o chamado Pix MEI, com previsão de auxílio de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios.

A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e microempreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Os valores deverão ser destinados à aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento da atividade econômica. A implementação do programa e o acesso aos recursos dependerão das regras operacionais que forem estabelecidas.

Mais oportunidades em compras públicas

As mudanças também buscam ampliar a participação de pequenos negócios em contratações governamentais, facilitando o acesso a oportunidades de fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos.

A iniciativa prevê mecanismos para aproximar os empreendedores dos compradores governamentais, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.

Os interessados deverão acompanhar os editais e observar os requisitos de cada contratação para verificar as condições de participação.

Quando as medidas começam a valer?

O calendário divulgado prevê a implementação de parte das mudanças a partir de 2027, incluindo o perdão de dívidas abrangidas pela medida e a ampliação do teto anual de faturamento para R$ 110 mil. Em 2028, o limite deverá subir para R$ 140 mil.

As iniciativas de renegociação bancária e de auxílio para investimentos também dependem da implementação dos respectivos programas e procedimentos.

Diante das mudanças anunciadas, a orientação é que os microempreendedores acompanhem os canais oficiais do governo federal e do Sebrae para consultar os requisitos, os prazos e os procedimentos necessários para acessar cada benefício.

Importante: antes de utilizar qualquer benefício, é necessário confirmar sua vigência e as condições aplicáveis nos canais oficiais, pois nem todas as medidas anunciadas entram em vigor simultaneamente.

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