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Ciclistas ganham proteção com ‘Lei Emanuelle’ instituída em MS

Os ciclistas sul-mato-grossenses ganharam uma proteção para evitar que novos acidentes aconteçam. O estado agora contempla o Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, que será comemorado no dia 10 de março, após aceitação da Lei 5.683/2021, publicada no Diário Oficial do Estado.

A data escolhida para acolher os ciclistas e representá-los é o dia 10 de março, na qual foi lembrada pela morte e perda precoce da jovem campo-grandense Emanuelle Aleixo Gorski, de 21 anos, que faleceu após um acidente no Parque dos Poderes, enquanto praticava a pedalada.

Assim, a lei tem como promover a proteção ao ciclista, mobilizar o governo para ampliação da malha cicloviária e incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e atividade física.

De acordo com os números revelados pela Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Mato Grosso do Sul contabilizou a morte de 452 ciclistas nos últimos dez anos, colocando o estado na 7° posição em número de óbitos de ciclistas causado por atropelamentos no país.

“Durante as comemorações o Estado e a sociedade devem unir forças para promover palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos entre outras atividades que atuem na conscientização e proteção dos ciclistas”, afirma o deputado Renato Câmara, autor do projeto que virou lei.

Conforme o parlamentar, a ideia também sensibilizar o poder público, empreendedores e a sociedade para apoiar os movimentos de cicloativismo. Além disso, incentivar a prática do ciclismo e de desenvolver políticas públicas para a segurança do ciclista dentro das cidades.

Segundo a publicação, os objetivos centrais são:

I – promover debates, reflexões e eventos sobre a mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito, motivando soluções inovadoras de gestão pública;

II – incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte;

III – estimular o uso da bicicleta como atividade desportista, lazer e recreativa;

IV – sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos, dos benefícios socioeconômicos da prática do ciclismo, sobre a segurança no trânsito e direitos dos ciclistas;

V – contribuir para a mobilização em prol da ampliação da malha cicloviária no Estado, e da afirmação da bicicleta como modal integrado ao sistema de transporte;

VI – sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos sobre a prática do ciclismo como contribuição relevante à saúde pública e à sustentabilidade socioambiental;

VII – apoiar iniciativas da sociedade na área e os movimentos de cicloativismo.

Fonte: TopMídiaNews

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