Agora é Lei:  Mulheres podem desembarcar fora dos pontos de ônibus  após às 21 horas

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Já está em vigor em Campo Grande a Lei n° 5.691/16, proposta pelo vereador Prof. João Rocha, presidente da Casa de Leis, que concede às mulheres o direito de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos no itinerário, após às 21 horas, como forma de garantir melhor segurança às passageiras.

Matéria completa, amanhã no JNE.

 

Foto: Arquivo JNE