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sábado 14 junho, 2025

Aluno que perdeu olho em escola do município vai receber pensão vitalícia

Um menino de sete anos, matriculado na terceira série do ensino fundamental em uma escola municipal, que teve o olho perfurado ao ser atingido pela maçaneta de uma porta, receberá pensão vitalícia, conforme determinou a Justiça.

Segundo o processo, o aluno, matriculado em uma escola do município de Bonito (MS), estava no horário do intervalo e foi olhar pela fechadura da porta de uma cabine no banheiro, que estava com a maçaneta quebrada.

No mesmo instante, outro estudante empurrou a porta para sair do local, e a maçaneta bateu contra o rosto do menino, atingindo o olho direito.

Ele passou por uma cirurgia de emergência, e os médicos constataram a perda da visão do olho perfurado. O menino também precisou realizar outro procedimento cirúrgico para a colocação de uma prótese ocular.

Condenação

Com isso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, em primeiro grau, o município a pagar R$ 35 mil à criança e R$ 10 mil à mãe, por danos morais.

Também foi determinado o pagamento de R$ 25 mil por danos estéticos e pensão mensal no valor de um salário mínimo, a partir do momento em que a criança completar 14 anos de idade até o fim da expectativa de vida.

Contestação

O município de Bonito recorreu da decisão, alegando que o acidente que resultou na perda do olho do estudante não teve relação com “ação ou omissão” por parte da administração pública, e que não houve prova de negligência do município.

A defesa argumentou que o fato foi consequência de um comportamento do menino, classificando o episódio como um “evento inesperado”, e culpou a própria vítima pelo ocorrido. Assim, solicitou que o município não fosse responsabilizado pela indenização ao menino e à mãe.

No entanto, para o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, trata-se de responsabilidade civil por omissão do Estado, ou seja, o acidente ocorreu porque a escola não cumpriu seu dever de cuidado com os alunos.

Ele entendeu que tanto a escola quanto o município deixaram de cumprir com a obrigação de zelar adequadamente pelas crianças e de manter o ambiente escolar em boas condições.

Dessa forma, o acidente ocorreu devido à negligência no dever de vigilância e à falta de manutenção da escola, configurando responsabilidade civil do município.

O relator julgou que o valor da indenização não deve ser reduzido, por servir como alerta para evitar que situações semelhantes se repitam, além de funcionar como forma de compensar o sofrimento da vítima.

A condenação incluiu

R$ 35 mil de indenização por danos morais para a criança;
R$ 10 mil para a mãe da criança;
R$ 25 mil por danos estéticos, devido à perda do olho;
Pensão mensal de um salário mínimo para o menino.

 

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