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Após 14 dias de internação, Jair Bolsonaro recebe alta e passa a cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou o Hospital DF Star, em Brasília, por volta das 10h20 desta sexta-feira (27), após um período de 14 dias de internação para tratar uma pneumonia bacteriana grave. Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, Bolsonaro cumprirá agora prisão domiciliar humanitária por um período inicial de 90 dias, em substituição ao regime fechado que vinha cumprindo no complexo da Papudinha.

A transferência para a residência oficial foi autorizada após a equipe médica atestar que, embora o quadro de saúde seja estável, o ex-presidente necessita de monitoramento clínico contínuo e tratamento intensivo com antibióticos, cuidados que seriam dificultados no ambiente prisional.

Regras do regime domiciliar e monitoramento

A decisão judicial estabelece condições rígidas para a permanência de Bolsonaro em sua residência:

  • Monitoramento: Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica durante todo o período;

  • Visitação: Autorização permanente apenas para filhos e advogados, além de equipes médicas para acompanhamento de saúde;

  • Prorrogação: O prazo de 90 dias poderá ser estendido mediante nova perícia médica que comprove a necessidade de continuidade do tratamento domiciliar.

O posicionamento favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou o caráter humanitário da medida, visando a plena recuperação do custodiado, que completou 71 anos de idade no último dia 21 de março, ainda durante o período de internação na UTI.

Histórico clínico e condenação

Jair Bolsonaro foi hospitalizado em 13 de março após apresentar um quadro de pneumonia decorrente de broncoaspiração. Esta não foi a primeira vez que o ex-presidente apresentou complicações de saúde desde o início do cumprimento de sua pena de 27 anos de prisão.

O ministro Alexandre de Moraes destacou em sua decisão que a excepcionalidade do quadro clínico, devidamente comprovada nos autos, torna a prisão domiciliar a via mais razoável para garantir a integridade física do sentenciado neste momento, sem prejuízo das reavaliações periódicas determinadas pela Justiça.

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