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Bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

O novo sistema de bloqueio judicial automático de contas bancárias, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começou a funcionar em fase de testes e promete tornar mais rápida a retenção de valores de devedores em processos judiciais. A principal mudança é que os bloqueios agora podem ocorrer no mesmo dia da decisão da Justiça, com prazo de até duas horas para que os bancos iniciem a restrição dos valores.

A atualização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) também passa a permitir o monitoramento contínuo das contas bancárias por até um ano. Na prática, isso significa que novos depósitos realizados na conta do devedor poderão ser bloqueados automaticamente até que o valor da dívida seja quitado.

O projeto-piloto começou na última semana e, inicialmente, está sendo aplicado em cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é ampliar gradualmente o sistema para todo o setor bancário brasileiro.

Antes da mudança, os bloqueios atingiam apenas o saldo disponível no momento em que a ordem judicial era enviada ao banco. Agora, com o chamado “bloqueio permanente”, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de salários, transferências e outros depósitos futuros.

Apesar da ampliação do sistema, a legislação brasileira continua protegendo valores considerados essenciais para a sobrevivência do cidadão, como salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e quantias de até 40 salários mínimos mantidas em caderneta de poupança. Ainda assim, especialistas alertam que, caso algum valor protegido seja bloqueado indevidamente, o devedor deve procurar auxílio jurídico imediatamente.

De acordo com o Código de Processo Civil, após o bloqueio realizado por decisão liminar, o devedor deve ser intimado oficialmente e terá até cinco dias para apresentar pedido de revisão e solicitar o desbloqueio dos valores. Para isso, será necessário comprovar que o dinheiro bloqueado possui natureza salarial ou compromete a subsistência da família.

Entre os principais documentos exigidos para pedir o desbloqueio estão extratos bancários, holerites, comprovantes de aposentadoria, extratos do INSS, recibos de aluguel e comprovantes de despesas médicas e essenciais.

Especialistas também recomendam que pessoas com ações judiciais em andamento acompanhem regularmente os processos vinculados ao CPF, mantenham os comprovantes financeiros organizados e tentem renegociar dívidas antes da fase de execução judicial. Transferências de dinheiro para terceiros com o objetivo de evitar bloqueios podem ser interpretadas pela Justiça como fraude à execução.

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