Militares do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, lotados no 2º Subgrupamento de Bombeiros Militar (2º SGBM) de Aquidauana, concederam entrevista na manhã desta terça-feira (25) à Nova FM 103,5, durante o programa Nova Notícias, apresentado pela jornalista Daniele Silva. A participação teve como objetivo esclarecer dúvidas da população sobre os procedimentos de regularização de empresas e empreendimentos no sistema PREVENIR.
Na oportunidade, os tenentes Crisanto e Lucival destacaram que toda empresa ou empreendimento deve estar regularizado junto ao Corpo de Bombeiros para obter o Alvará de Funcionamento, independentemente do porte ou da atividade exercida. Também foi reforçado que não há cobrança de taxa para os Microempreendedores Individuais (MEIs), medida que busca facilitar a adequação desse segmento às exigências legais.
Durante a entrevista, os oficiais explicaram as diferenças entre o Ato Declaratório e a Vistoria Obrigatória. O Ato Declaratório é destinado a atividades classificadas como de menor risco, nas quais o responsável legal assume, por meio do sistema, a responsabilidade pelas informações prestadas e pelo cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico. Já a Vistoria Obrigatória é exigida para empreendimentos de maior risco ou complexidade, com inspeção presencial para verificação das condições de segurança.
Outro ponto abordado foi que empresas regularizadas por Ato Declaratório podem, sim, ser fiscalizadas posteriormente, seja por amostragem, denúncia ou ações de rotina. Caso sejam constatadas irregularidades ou informações incorretas, o estabelecimento poderá sofrer medidas administrativas, como notificação, multa, interdição e até a cassação do alvará.
Os tenentes também orientaram sobre como solicitar os serviços no sistema PREVENIR, detalhando as etapas para requerer o Ato Declaratório ou a Vistoria Obrigatória. Em relação à taxa de vistoria, foi esclarecido que a cobrança ocorre conforme critérios previstos em legislação específica, levando em conta fatores como área construída, tipo de ocupação e grau de risco.
Ao longo da entrevista, foi enfatizado que a atuação do Corpo de Bombeiros tem caráter prioritariamente preventivo, e não punitivo, visando à preservação da vida, do patrimônio e da segurança coletiva. Como exemplo prático, o tenente Crisanto citou um caso recente de incêndio em uma empresa de confecção, que teve parte de suas instalações destruídas pelo fogo. Após fiscalização, foi constatado que o local não possuía alvará do Corpo de Bombeiros, nem extintores, sinalização ou iluminação de emergência, o que resultou na adoção das providências administrativas cabíveis.
Por fim, o Corpo de Bombeiros reforçou que a regularização deve ser encarada não apenas como uma exigência legal, mas como um compromisso com a segurança de funcionários, clientes e da própria atividade econômica, permanecendo à disposição da comunidade para orientações e esclarecimentos.

