A punição para quem provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação poderá ser ampliada. O Projeto de Lei 3330/24, aprovado nesta segunda-feira (2) pela Câmara dos Deputados, propõe o aumento da pena de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além da aplicação de multa. A proposta ainda será analisada pelo Senado.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), com relatoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG). Além do aumento da pena base, o projeto prevê agravamento de um terço à metade nos casos em que o crime:
Colocar em risco iminente e direto a população e a saúde pública em áreas urbanas;
Atingir unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso;
For cometido por duas ou mais pessoas.
A pena também poderá ser agravada nas seguintes situações:
Se houver risco direto a espécies raras ou ameaçadas de extinção, conforme listas oficiais;
Quando houver intenção de obter vantagem financeira própria ou para terceiros.
Nos casos em que o incêndio resultar na morte de alguém, a pena poderá ser aumentada até o dobro. Já se o crime colocar em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, a pena poderá ser ampliada de um sexto a um terço. Quando for culposo (sem intenção), a pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
A proposta também determina que, após o trânsito em julgado da sentença, o infrator ficará proibido de contratar com o poder público por cinco anos.
Segundo Patrus Ananias, o projeto busca responsabilizar penal, administrativa e economicamente os autores de crimes ambientais. Ele alertou para a necessidade de medidas mais firmes:
“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas.”
O texto, no entanto, não se aplica aos casos de queima controlada e prescrita, nem ao uso tradicional e adaptativo do fogo, voltado ao manejo ambiental.
O relator destacou ainda que muitos incêndios têm origem criminosa, com evidências audiovisuais que mostram ações deliberadas de incendiários, frequentemente ligados a organizações criminosas. Essas organizações, segundo ele, também atuam em outras atividades ilícitas como grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres.
“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos. São ações que, além de causar danos irreversíveis ao meio ambiente, comprometem o desenvolvimento sustentável, ampliam desigualdades sociais e afetam a saúde pública devido à emissão de poluentes e destruição dos ecossistemas”, concluiu.