A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), regras para a indenização de benfeitorias a agricultores ocupantes de terras indígenas demarcadas. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.
Hoje, o governo não tem obrigação de indenizar os ocupantes de terras indígenas demarcadas, mas a Constituição garante ao ocupante de boa-fé o direito à indenização das benfeitorias existentes na área, como for regulamentado em lei.
O texto aprovado é baseado no Projeto de Lei 5919/13, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que havia sido modificado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e garante a indenização em dinheiro das benfeitorias existentes nas áreas de ocupação. São consideradas benfeitorias, por exemplo, as moradias, as construções como galpões e armazéns; os investimentos produtivos; e as plantações permanentes e temporárias.
Apenas uma mudança feita pela Comissão de Agricultura ainda vale: também será passível de indenização eventual lucro ou valorização das benfeitorias. Pela proposta, os agricultores poderão permanecer na área até a data do pagamento integral da indenização.
Entretanto, o deputado Padre João (PT-MG) lembrou que está tramitando na Câmara a PEC 132/15, já aprovada pelo Senado, e que prevê a indenização pela terra nua, desde que o erro pela ocupação irregular tenha sido cometido pelo Estado. “Se o estado errou, deve haver indenização, mas somente por PEC podemos mudar isso”, disse.
Da Redação com Agência Câmara
Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados