Avelino Neto
A Polícia Rodoviária Federal proibiu o tráfego de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). A exceção será no período de Ano Novo e Carnaval nos estados de Rondônia e Acre onde não haverá restrição de circulação.
Como justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h. O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Medida vale para rodovias federais a partir das 16h do dia 31 de dezembro.
As datas e horários das restrições
Ano Novo
31/12/2015 (quinta-feira) – 16:00 às 24:00
01/01/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 12:00
03/01/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00
Carnaval
05/02/2016 (sexta-feira) -16:00 às 24:00
06/02/2016 (sábado) – 06:00 às 12:00
09/02/2016 (terça-feira) – 16:00 às 24:00
Semana Santa
24/03/2016 (quinta-feira – 16:00 às 24:00
25/03/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 12:00
27/03/2016 (domingo) -16:00 às 24:00
Tiradentes
21/04/2016 (quinta-feira) – 06:00 às 12:00
24/04/2016 (domingo) -16:00 às 24:00
Corpus Christi
26/05/2016 (quinta-feira) – 06:00 às 12:00
29/05/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00
Proclamação da República
11/11/2016 (sexta-feira) – 16:00 às 24:00
12/11/2016 (sábado) – 06:00 às 12:00
15/11/2016 (terça-feira) – 16:00 às 24:00