A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a participação da atleta transgênero Tiffany Abreu nas partidas das semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino, que acontecem neste fim de semana em Londrina.
A decisão foi tomada após a Confederação Brasileira de Voleibol recorrer ao STF para suspender os efeitos de uma lei municipal que proibia a participação de atletas transgêneros em competições esportivas realizadas na cidade. Para a entidade, a norma criava insegurança jurídica e feria regras já estabelecidas no âmbito esportivo nacional.
Tiffany defende o Osasco São Cristóvão Saúde e tinha partida marcada nesta sexta-feira (27) contra o Sesc RJ Flamengo, no ginásio do Moringão, pelas semifinais da competição.
Ao analisar o pedido, a ministra entendeu que a lei municipal não está em consonância com a Constituição Federal e representa um retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade da pessoa humana. Em sua decisão, destacou que a aplicação da norma poderia gerar “perplexidade” e “insegurança jurídica e social”.
Apesar de liberar a participação da atleta, Cármen Lúcia não declarou a inconstitucionalidade da lei, ressaltando que ainda será avaliado se a reclamação constitucional apresentada pela CBV é o instrumento jurídico adequado para suspender a norma municipal.
No pedido encaminhado ao STF, a CBV afirmou que Tiffany está regularmente registrada, cumpre todos os critérios previstos na política de elegibilidade da confederação e já vinha atuando normalmente na competição, sem qualquer intercorrência.
Em nota, o Osasco São Cristóvão Saúde destacou que a atleta atua profissionalmente há mais de oito anos, possui conduta exemplar e atende rigorosamente aos critérios médicos estabelecidos pela CBV. O clube também reafirmou seu compromisso com valores como inclusão, diversidade e respeito, defendendo o direito constitucional da atleta ao trabalho e ao exercício pleno de sua profissão, sem discriminação.

