Período de Carnaval, uma dúvida recorrente entre trabalhadores volta à tona: a data é considerada feriado? De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Carnaval não é feriado nacional e, portanto, não há garantia automática de folga nem pagamento de horas extras com adicional de 100% para quem trabalhar nos dias de festa.
Em 2026, o Carnaval será celebrado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro. A confusão ocorre porque, tradicionalmente, órgãos públicos municipais, estaduais e federais adotam ponto facultativo nesse período. No entanto, ponto facultativo não se confunde com feriado previsto em lei.
Segundo esclarecimento do tribunal, o Carnaval só é considerado feriado nos estados ou municípios que possuem legislação específica instituindo a data como tal — como ocorre no estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado estadual.
Em Mato Grosso do Sul, não há lei que estabeleça o Carnaval como feriado. Assim, as empresas podem manter o expediente normal, cabendo ao empregador decidir se haverá liberação dos funcionários.
O TRT também destaca que faltas injustificadas durante o período podem resultar em desconto salarial, conforme previsto na legislação trabalhista. A dispensa dos empregados somente é obrigatória quando houver previsão em lei, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Embora não seja feriado estadual, em Mato Grosso do Sul foi decretado ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro para os órgãos públicos. Já na Quarta-feira de Cinzas (18), o ponto facultativo será válido até as 13h.

