O Cartão Mais Social, do governo do estado de Mato Grosso do Sul, começará ser entregue a partir da próxima semana a mais de 100 mil famílias de baixa-renda, de acordo com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (7) por meio de live. Nesta quinta-feira (8), ele e dirigentes do Banco do Brasil, no Estado, mostrarão como será o cartão.
O Programa Mais Social é o novo auxílio do Governo de Mato Grosso do Sul que vai disponibilizar R$ 200 mensais para os beneficiários com renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mínimo.
O benefício é concedido por meio de um cartão, com o crédito exclusivo para compra de alimentos e itens de higiene pessoal.
“Amanhã vou estar recebendo a diretoria do Banco do Brasil e já vão estar trazendo o Cartão do Mais Social. Isso é muito importante porque são famílias do CadÚnico, famílias que estão com dificuldade financeira e terão um cartão de compras”, disse o governador.
Têm direito ao auxílio pessoas que residem em Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos, recebem o Vale Renda, estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), possuem renda familiar de até meio salário-mínimo e possuem crianças matriculadas em escolas.
O objetivo do auxílio emergencial é proporcionar benefício financeiro mensal destinado à população vulnerável que foi afetada economicamente e socialmente durante a pandemia da Covid-19. O benefício será pago à apenas uma pessoa por família durante dois anos.
A lei do projeto “Mais Social” foi publicada no Diário Oficial do estado de Mato Grosso do Sul (DOE) em seis de abril de 2021 e assinada pelo governador Reinaldo Azambuja.
A pessoa cadastrada deve seguir exigências para se manter no programa, sob pena de exclusão. O beneficiário deverá:
- Frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos ou participar de reuniões socioeducativas
- Manter carteiras de vacinação atualizadas
- Participar de programas e de campanhas públicas de combate à desnutrição e ao câncer de mama, colo de útero e próstata
- Gestantes precisam realizar o pré-natal regularmente
Serão excluídas do programa “Mais Social”:
- Pessoas falecidas
- Pessoas que utilizarem indevidamente o cartão “Mais Social”
- Pessoas que mudarem de estado
- Pessoas que desistirem ou abandonarem os cursos ofertados
- Pessoas que apresentarem documentos ou declarações falsas
- Pessoas que deixarem de utilizar o benefício por três meses consecutivos ou cinco meses alternados.
Fonte: Correio do Estado