A secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira, ressaltou dois principais desafios: a prevenção do endividamento e do superendividamento e o comércio virtual.
“Nada mais atual discutir o quanto a gente tem que dar segurança para os dois atores das relações de compras. Para o consumidor, que confia em alguém que não conhece, que está do outro lado da tela. E para a empresa que trabalha de forma séria, responsável, competitiva”, afirmou.
Para Walter José Faiad de Moura, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o fenômeno do superendividamento, citado como desafio para o futuro do código, é resultado do novo modelo de oferta de crédito.
“A consequência da superoferta de crédito tirou a capacidade do cidadão de avaliar com cautela quais são os impactos da inadimplência. O caminho correto seria que tivéssemos uma proteção legal, mais efetiva, para o superendividado”, avaliou Walter.
Em relação às compras virtuais, Walter Faiad constata que o consumidor não tem quase nenhuma proteção. “Nós somos vítimas de fraudes e não temos ferramentas legais para responsabilizar maus fornecedores no meio virtual. Tomara que a geração futura não seja uma geração de fraudados na internet e superendividados”, disse.
Para Frederick Lustosa, do Ministério Público Federal, o Judiciário tem feito interpretações interessantes do código, e não tem deixado de julgar os processos (de comércio virtual) por ausência de normas.
Além disso, Frederick apontou dois avanços na defesa do consumidor. O primeiro, na opinião dele, é a inversão do ônus da prova, que possibilitou ao comprador “brigar” com uma grande empresa em igualdade de condições. O segundo avanço é a responsabilidade objetiva, que tira do consumidor a obrigação de provar a culpa do empresário ou fornecedor.
Juliana Pereira, do Ministério da Justiça, destaca que o Judiciário está abarrotado de demandas que deveriam ser tratadas nos setores de atendimento ao cliente das empresas. Para ela “não é justo (a empresa) gerar problema, fabricar e ter lucro, e deixar que o Estado resolva a situação”.
“Uma ação no juizado especial cível tem custo fixo para o Estado de R$ 1.700 em causas de R$ 100, R$ 200. É justo você tirar da máquina pública um dinheiro desta monta para um problema que poderia ser facilmente resolvido?”, perguntou a secretária.
O representante do Instituto de Metrologia, João Alziro Herz da Jornada, destacou a importância das avaliações técnicas dos produtos, como peso e medida, regulagem de balanças de supermercados, taxímetros e bombas de gasolina.
Ele entende que o Código de Defesa do Consumidor é um instrumento de conscientização e de envolvimento da população na construção de empresas com maior responsabilidade social.
Participaram do debate a secretária nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, o presidente do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, João Alziro Herz da Jornada; Walter José Faiad de Moura, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB e Frederick Lustosa, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.