A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (27), em dois turnos de votação, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que extingue a jornada de trabalho de seis dias por um de descanso (escala 6×1). A matéria estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanais e reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução nos salários.
A aprovação ocorreu por ampla maioria no plenário: foram 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno, e 461 votos favoráveis diante de 19 contrários no segundo turno. Apenas cinco bancadas estaduais registraram votos contrários ao projeto: São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Maranhão e Roraima.
Os deputados federais que registraram votos contrários à proposta em ao menos um dos turnos da votação foram:
-
Adriana Ventura (Novo-SP)
-
Bibo Nunes (PL-RS)
-
Carlos Chiodini (MDB-SC)
-
Caroline de Toni (PL-SC)
-
Daniel Freitas (PL-SC)
-
Daniela Reinehr (PL-SC)
-
Fabio Schiochet (União-SC)
-
Fausto Pinato (União-SP)
-
Gilson Marques (Novo-SC)
-
Julia Zanatta (PL-SC)
-
Kim Kataguiri (Missão-SP)
-
Lucas Redecker (PSD-RS)
-
Marcel van Hattem (Novo-RS)
-
Mauricio Marcon (PL-RS)
-
Nicoletti (PL-RR)
-
Paulo Marinho Jr (PL-MA)
-
Pezenti (MDB-SC)
-
Ricardo Guidi (PL-SC)
-
Ricardo Salles (Novo-SP)
-
Rosangela Moro (PL-SP)
-
Sérgio Turra (PP-RS)
-
Zé Trovão (PL-SC)
Entenda a regra de transição aprovada
O substitutivo aprovado na Câmara, de autoria do relator Leo Prates (Republicanos-BA), aglutinou propostas anteriores e estipulou um cronograma gradual de transição para o mercado de trabalho, totalizando 14 meses a partir de sua promulgação:
| Prazo pós-promulgação | Limite da Jornada Semanal | Dias de Descanso Obrigatórios |
| Após 60 dias | Redução de 44 para 42 horas | 2 dias (um preferencialmente ao domingo) |
| Após 14 meses | Redução final para 40 horas | 2 dias (um preferencialmente ao domingo) |
Nota sobre exceções: O texto aprovado prevê que o controle de jornada e o limite de 40 horas podem deixar de ser aplicados para profissionais portadores de diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente equivalente a R$ 21.188,87), dependendo de acordos coletivos ou deliberação do empregador. Empregados públicos da administração direta e indireta também ficaram fora da nova regra.
Após o aval definitivo dos deputados na Câmara, a PEC 221/19 seguiu para análise, debate e votação no Senado Federal.
Confira abaixo a lista completa de como votaram os deputados na PEC que acaba com a escala de trabalho 6×1:


