O advogado Ariel de Castro Alves avalia que a Polícia Civil poderia investigar os conselheiros tutelares envolvidos por prevaricação, crime previsto no Código Penal. No entanto, segundo o especialista, a atribuição de investigar pertence à Promotoria da Infância e Juventudo de MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) — que pode criar uma comissão de ética para apurar a conduta dos conselheiros.
Ariel de Castro Alves é especialista em direitos da infância e juventude, ex-conselheiro do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Para ele, uma investigação rigorosa sobre os procedimentos adotados pelo Conselho Tutelar de Campinas (SP) no caso do menino de 11 anos que era mantido acorrentado em um tonel pela própria família deve ser feita. O pai, a madrasta e a irmã do garoto foram presos preventivamente por determinação da Justiça.
“Os conselheiros precisam demonstrar de que forma estavam acompanhando [o caso do menino], se fizeram alguma visita domiciliar na época, o que constataram, se conversaram com a criança, com os pais, a madrasta, a outra moça. Precisam ter tudo documentado. Eles não têm nada, simplesmente receberam a denúncia, não fizeram visitas ou não pediram para o CREAS [Centro de Referência da Assistência Social] realizar a visita”, explicou.
Conforme informações do Portal R7, para o especialista, a falta de atitude dos conselheiros tutelares, se confirmada, pode motivar um processo por prevaricação e descumprimento das atribuições previstas no Artigo 136 do Estatudo da Criança e do Adolescente. “Eles têm o papel de zelar e providenciar medidas de proteção. Na época que houve a denúncia, poderia encaminhá-la para um serviço de acolhimento e pedir para a polícia investigar o pai e a madrasta”, completou.
Ariel de Castro Alves apontou a falta de retorno dos conselhos tutelares na apuração das denúncias recebidas pelas entidades como um problema grave. Segundo o advogado, apenas 15% das denúncias recebidas pelo Disque 100 (sistema de atendimento telefônico criado pelo governo federal para receber reclamações de violações de direitos humanos sobre diversos temas) tiveram o retorno dos conselhos com as providências adotadas.
“[O exemplo do menino de Campinas] é um caso estarrecedor. Mostra o quanto o sistema de proteção de crianças e adolescentes no Brasil é vulnerável ou até falido. As crianças e adolescentes brasileiros, apesar do estatuto e da Constituição tratarem da prioridade e da proteção integral, estão, na grande maioria, desprotegidos”, lamentou o advogado.
Por outro lado, Ariel de Castro Alves defende a geração de meios para que os conselheiros possam atuar com mais eficiência. “[São] profissionais despreparados, sem compromisso como trabalho que executam e muitas vezes sem estrutura para o trabalho do dia a dia e de uma rede de proteção que funcione pra estar verificando as situações famílias, encaminhando-as paraprogramas assistenciais”, ponderou.
Crime de tortura
Já o advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno avaliou que os conselheiros tutelares — e outros agentes públicos — que acompanhavam a família do menino podem ser autuados por crime de tortura, caso a investigação confirme que a omissão para evitar o sofrimento da criança.
“A lei de tortura é clara quando diz que quem tem a obrigação de apurar o crime e não o fizer pode ser responsabilizado criminalmente por omissão imprópria. A pena, para esses casos, é de detenção de 1 a 4 anos. E pode ser aumentada de um sexto a um terço pelo fato da vítima ser criança”, explica Bueno.
Versão do Conselho Tutelar
Em nota, o Conselho Tutelar informou que acompanha a família há um ano, desde que recebeu denúncias sobre as fragilidades de saúde e das relações afetivas. Os últimos relatórios e reuniões indicavam que a situação da criança vinha evoluindo de forma positiva.
“Na divulgação feita pela mídia da brutal violência cometida contra esta criança, tem sido dito que o Conselho Tutelar tinha conhecimento da situação e nada fez. E ISSO NÃO É VERDADEIRO”, diz o texto.
O órgão informou ainda que logo após o resgate da criança, realizado no dia 30 de janeiro, o Conselho Tutelar adotou providências necessárias para garantir os direitos e a proteção do garoto.
*As informações são do Portal R7.