Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu leis estaduais que autorizavam o pagamento de gratificações extras a promotores e procuradores, os chamados “penduricalhos”. A medida impacta diretamente o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que gastou mais de R$ 153 milhões com esses benefícios em 2025.
Segundo o ministro, o Judiciário e o Ministério Público têm caráter nacional e não devem apresentar distorções salariais entre membros que exercem as mesmas funções. Apenas leis federais, aprovadas pelo Congresso Nacional, poderão instituir verbas indenizatórias, que passarão a ser regulamentadas de forma unificada pelo CNJ e pelo CNMP.
A decisão reforça entendimento recente do ministro Flávio Dino, que já havia suspendido pagamentos considerados remuneratórios disfarçados. Os órgãos terão prazos de até 45 dias para interromper pagamentos baseados em normas internas e 60 dias para suspender benefícios previstos em leis estaduais.
Com a medida, os salários devem respeitar o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Em 2024, o MPMS chegou a registrar pagamentos mensais superiores a R$ 300 mil a alguns membros.

