A delegada titular da Delegacia de Atendimento à Mulher, Joilce Silveira Ramos explica que, essa história do homem fazer uma publicação difamatória não citando nomes e achar que com isso ficará impune, é ilusão! Com toda certeza ele será condenado, tanto na área cível, a pagar danos morais em dinheiro/indenização para a vítima, quanto na área criminal! É só a vítima nos procurar!
A autoridade policial pontua que, ainda que não cite nomes, mas fique claro para as pessoas de quem se está falando, é difamação e se possuíram relacionamento amoroso, é uma difamação e violência doméstica, onde cabe medidas protetivas de urgência, inclusive proibindo de fazer novas publicações sobre a pessoa. E se descumprir medidas protetivas já sabe: é xadrez!!! Mas mesmo se não há vínculo de relacionamento afetivo, também é crime, é da competência da Delegacia da Mulher, e em casos específicos, também pode levar a prisão!
Em todos os casos cabe boletim de ocorrência e ação na área cível por danos morais. Se a pessoa não tem condições de pagar um advogado, peça defesa de um defensor público. Nessa ação se pede indenização pelos danos morais sofridos, por expor a imagem da pessoa em redes sociais. Basta a vítima fazer os prints e apresentar na Delegacia de Atendimento à Mulher, que providências serão tomadas.
Foto: Vinicius Eduardo/JNE