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Em Corumbá, IPTU pago à vista terá até 30% de desconto

Entrou em vigor o Decreto nº 1.818, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre a forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas correlatas para o exercício de 2017. O lançamento do imposto e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis (TSPEDs) de 2017 será efetuado de modo conjunto e em conformidade com o disposto da legislação tributária municipal.

 

O município está disponibilizando algumas formas para o contribuinte efetuar o pagamento do IPTU. Ele pode escolher pagar à vista, com 30% de desconto até 31 de julho; pagar também à vista com 20% de desconto até 31 de agosto; ou em até seis parcelas, vencendo a primeira na data de 31 de julho. Os descontos do pagamento à vista não abrangem os TSPEDs.

 

Caso o interessado opte pelo parcelamento e pague a primeira parcela e decida antes do vencimento da segunda parcela pagar o restante com desconto de 20%, deverá solicitar emissão de nova guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

 

O IPTU e as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis (TSPEDs) terão os seguintes vencimentos:
1ª parcela ou pagamento à vista                  – 31 de julho de 2017

2ª parcela ou pagamento à vista                  – 31 de agosto de 2017

3ª parcela                                                     – 29 de setembro de 2017

4ª parcela                                                     – 31 de outubro de 2017

5ª parcela                                                     – 30 de novembro de 2017

6ª parcela                                                      – 27 de dezembro de 2017

 

O valor da primeira parcela corresponderá a 30% do valor lançado. As parcelas restantes, distintas, deverão ter valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Os descontos já se encontram consignados nos respectivos boletos de recolhimento do tributo. Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados no IPTU e das TSPEDs do exercício de 2017 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”.

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