Agora, os eleitores só poderão solicitar a emissão de título, transferência e revisão de dados a partir de 5 de novembro.
Quem não procurou a Justiça Eleitoral para regularizar o título pode comprovar a quitação eleitoral por meio da certidão circunstanciada. O documento não autoriza o voto, mas justifica a impossibilidade devido ao fechamento do cadastro. Para obter a certidão, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.
E para quem precisar compravar a situação regular, a certidão de quitação eleitoral poderá ser emitida pela Internet, por meio do e-Título ou nos cartórios eleitorais. Multas pendentes devem ser pagas antes da solicitação do documento.
Fonte: Correio do Estado