Exame confirma que criança de 2 anos morreu por causas naturais; mãe sofreu linchamento virtual

A Polícia Civil de Aquidauana informou que exame preliminar realizado pelo Imol (Instituto Médico Legal) do município apontou morte por causa natural no caso do menino de dois anos, que faleceu nesta segunda-feira (3).

De acordo com o delegado Luís Fernandes Domingues Mesquita, a criança sofreu um colapso cardíaco (veja o vídeo abaixo).

Ainda assim, as investigações sobre o caso devem continuar. Vale ressaltou que mãe da criança, menor de idade, mudou o depoimento três vezes. Segundo a Polícia Civil, a mãe, tia e tios, conselheira tutelar e policiais militares, além de uma amiga da mãe da criança, foram ouvidos. No entanto, a mãe teria dado versões diferentes nos três depoimentos que prestou. Ela alega que foi medo.

Ainda devem ser ouvidos os bombeiros que prestaram primeiros socorros à criança. O caso segue em investigação e é aguardado laudo necroscópico, com a causa da morte.

Primeira versão

Informações passadas pela mãe da criança são de que ela havia deixado o filho com uma tia ainda no domingo (2). Assim, a criança iria dormir no local.

Mas, por volta das 3 da madrugada desta segunda, o menino foi levado só de fraldas para a casa da mãe. Além disso, a tia dizia que não podia ficar com o menino, já que tinha de sair cedo para trabalhar.

Quando pegou o filho nos braços, a mãe notou que ele estava com o corpo frio, o envolvendo em um cobertor. A criança foi colocada na cama e momentos depois, a mulher notou que o filho estava com os lábios arroxeados.

Então, ela chamou o irmão para ajudar, que acionou o Corpo de Bombeiros. Os bombeiros tentaram várias manobras de ressuscitação, mas notaram que a criança apresentava rigidez cadavérica, mesmo assim levaram o bebê até o Pronto-Socorro do Hospital Regional de Aquidauana, onde a equipe médica, por protocolo, realizou várias manobras, a fim de tentar salvar a vítima.

Aparentemente não havia sinais de violência.

Comoção na região

Antes da Polícia Civil revelar o resultado do exame preliminar, muitos internautas da região, revoltados com a situação, foram para as redes sociais demonstrar indignação pela morte da criança, xingando a mãe e até mesmo publicando suas fotos e incitando a população a fazer algo com ela nas ruas. Vale lembrar que é ilícito divulgar fotos de crianças e adolescentes sem autorização expressa dos pais ou responsáveis. Cabe não somente indenização por danos morais e materiais como instauração de processo criminal a depender da exposição.

Vale elucidar que a preservação da imagem da criança e do adolescente é reflexo do Princípio da Proteção Integral aos menores de idade previsto no art. 227 da Constituição Federal de 1988.

Caso a menor tivesse assassinado o próprio filho, mesmo assim o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a veiculação de notícias ou publicações que permitam a identificação de adolescentes infratores, inclusive nas hipóteses em que o texto forneça elementos isolados que, ao serem conjugados, possibilitem a identificação indireta do menor.

A pena pode chegara a até seis anos de prisão.

* Com informações do Midiamax