Justiça decide que sobrepeso não configura inaptidão, IMC elevado não compromete funções no cargo de magistério
Uma candidata que foi aprovada em primeiro lugar nas duas primeiras etapas do processo seletivo da Força Aérea Brasileira (FAB) para a área de magistério foi reprovada na terceira fase (Inspeção de Saúde) por apresentar IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 30. No entanto, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a candidata foi reconduzida ao processo seletivo.
Em sua decisão, o desembargador federal Rafael Paulo Soares, relator do caso, ressaltou que, apesar de ser prerrogativa da Administração Pública definir as condições clínicas para os cargos públicos, é necessário observar os princípios da razoabilidade, o que não ocorreu neste caso. O magistrado argumentou que o sobrepeso, por si só, não comprova a falta de aptidão física para o exercício das funções do cargo.
“Verifica-se que o sobrepeso, analisado isoladamente, não comprova a falta de higidez física para o exercício de suas funções”, acrescentou o desembargador.
O magistrado também destacou que, devido às atribuições do cargo, a obesidade não representaria um impedimento. Além disso, a candidata ainda seria submetida a um teste de avaliação do condicionamento físico, onde sua resistência e vigor físico seriam avaliados para confirmar a aptidão para as exigências físicas do curso ou estágio.
Assim, o desembargador votou por negar a apelação da União, assegurando a participação da candidata nas fases posteriores do concurso. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.