Nova regra do CNJ permite concluir a escritura de inventário sem o pagamento antecipado do imposto sobre herança
Famílias de Mato Grosso do Sul que precisam realizar um inventário extrajudicial passaram a ter uma nova possibilidade para formalizar a partilha de bens. Uma alteração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou a exigência de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
A mudança está prevista na Resolução CNJ nº 695/2026, que alterou o artigo 15 da Resolução nº 35/2007. Com a nova regra, o cartório não pode condicionar a realização da escritura ao pagamento prévio do imposto.
Isso significa que os herdeiros poderão formalizar a divisão dos bens mesmo que o ITCMD ainda não tenha sido quitado. O imposto, porém, continua sendo devido e deverá ser calculado e pago conforme as regras estabelecidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Como funciona a nova regra
Quando o imposto ainda não tiver sido pago, o tabelião deverá registrar na escritura que os herdeiros foram informados sobre a obrigação tributária e sobre a necessidade de realizar o pagamento conforme a legislação estadual.
O cartório também deverá comunicar ao Fisco a realização da escritura quando o ITCMD não tiver sido recolhido previamente, dentro do prazo de cinco dias ou conforme o período estabelecido pela legislação tributária.
Na prática, a mudança pode beneficiar famílias cujo patrimônio esteja concentrado em imóveis, veículos ou outros bens e que não tenham dinheiro disponível imediatamente para quitar o imposto.
Por exemplo, uma família que recebeu um imóvel como herança poderá formalizar a partilha em cartório sem precisar vender o bem previamente apenas para conseguir recursos para o pagamento antecipado do ITCMD.
Imposto continua obrigatório
A alteração do CNJ não representa isenção ou redução do ITCMD. O tributo continua sendo cobrado nos casos previstos pela legislação estadual.
Em Mato Grosso do Sul, o imposto é administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), e os procedimentos para apuração são realizados de forma eletrônica.
Inventário pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial permite que a partilha seja realizada por escritura pública quando atendidos os requisitos legais e houver consenso entre os interessados.
A escritura pública de inventário e partilha não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para formalizar a transferência de bens e direitos aos herdeiros.
O procedimento também pode ser realizado de forma eletrônica por meio do e-Notariado, conforme as regras aplicáveis aos atos notariais.
A escolha do tabelionato de notas é livre para os interessados, e a participação de advogado ou defensor público continua sendo obrigatória no procedimento.
A nova regra busca separar a formalização da partilha da exigência de pagamento antecipado do imposto, permitindo que a sucessão seja regularizada sem impedir a realização do inventário exclusivamente pela falta de recursos imediatos para quitar o tributo.


