Indícios de irregularidade envolvendo o pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Anastácio vieram à tona após uma denúncia feita ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A investigação revelou que os valores pagos ultrapassam os limites razoáveis, chegando a R$ 1,6 mil por dia para deslocamentos fora do Estado. O montante é superior ao que recebe um ministro de Estado, cuja diária para viagens é de R$ 900. A apuração teve início na legislatura anterior, quando o então presidente da Câmara, ex-vereador Ademir Alves, era responsável pelo comando da Casa.
O MPMS identificou que os pagamentos caracterizam “composição disfarçada da remuneração pelo poder público” e determinou que a prática seja interrompida. O caso foi amplamente denunciado pelo programa Nova Notícias, transmitido diariamente pela Nova FM, como a “farra das diárias” em Anastácio.
O promotor Marcos Martins de Britto, após avaliar a denúncia e constatar a discrepância nos valores pagos pelo então vereador Ademir Alves, emitiu uma recomendação para que o atual presidente da Câmara, vereador Lincoln Pellicioni (PSDB), apresente, em até um mês, um projeto de lei para regulamentar o pagamento das diárias e evitar novos abusos com o dinheiro público.
Entre as exigências do MPMS estão:
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Redução do valor das diárias, limitando-as ao ressarcimento de gastos reais com deslocamentos;
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Diferenciação de pagamentos para deslocamentos realizados com veículos oficiais ou passagens custeadas pela Câmara, evitando excessos;
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Inclusão obrigatória de horário de saída e chegada dos eventos nos relatórios de prestação de contas, acompanhados de comprovantes;
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Proibição de descrições genéricas nos pedidos de diária, garantindo transparência.
Procurado pela reportagem do JNE, o presidente do Legislativo anastaciano, Lincoln Pellicioni, afirmou que atenderá às recomendações do MPMS e apresentará um projeto de lei para corrigir as falhas no sistema de diárias.
A população de Anastácio agora aguarda a conclusão das investigações e que, caso sejam constatados danos ao erário, os responsáveis e beneficiados sejam indiciados e devolvam os valores pagos de forma indevida, a fim de garantir a correta utilização dos recursos públicos.


