O governo federal publica nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, que será realizada no Brasil.
A nova legislação cria a base legal para a desoneração do tributo, mas não torna o benefício automático. Caberá a cada município e ao Distrito Federal decidir, por meio de legislação própria, se adotará ou não a isenção.
Segundo o texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista na legislação específica que trata da organização do Mundial feminino.
A lei também estabelece que o período de vigência da isenção do ISS deverá acompanhar o prazo dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da competição.
A medida faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil junto às entidades responsáveis pela organização do torneio, que marcará a primeira edição da Copa do Mundo Feminina disputada na América do Sul.
A expectativa é de que a política de incentivos contribua para facilitar a realização do evento, estimular investimentos e fortalecer a infraestrutura necessária para receber delegações, turistas e atividades relacionadas ao campeonato.


