Quatro anos depois do acidente de lancha que resultou na morte do pescador Carlos Américo Duarte, o Governo de Mato Grosso do Sul exonerou Nivaldo Thiago Filho de Souza, genro da deputada estadual Mara Caseiro, do cargo comissionado que ocupava na Secretaria de Estado da Casa Civil.
A exoneração foi publicada na edição de terça-feira (25) do Diário Oficial do Estado, assinada pelo secretário de Governo e Gestão Estratégica, Rodrigo Perez Ramos. Nivaldo ocupava o cargo de assessor especial I (CCA-02) e poderá retornar ao cargo efetivo apenas caso possua vínculo concursado. O desligamento passou a valer em 24 de novembro e, conforme o documento, não foi solicitado pelo servidor. No Portal da Transparência, sua última remuneração bruta registrada é de R$ 30.758,14.
Na época do acidente, Nivaldo chegou a ser afastado das funções, sendo posteriormente reintegrado à administração pública.
O acidente
Nivaldo responde criminalmente pelo acidente ocorrido em 1º de maio de 2021, na região do Touro Morto, em Aquidauana. Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), ele pilotava a lancha “Mamba Negra” após ingerir bebida alcoólica, em velocidade acima do permitido e sem possuir habilitação adequada, quando colidiu com a embarcação “Beira Rio II”, que seguia no sentido contrário.
Com o impacto, o pescador Carlos Américo Duarte morreu. Outras duas pessoas — Rosivaldo Barboza de Lima e Caê Duarte — ficaram feridas. O MPMS afirma ainda que Nivaldo deixou o local sem prestar socorro e se recusou a realizar o teste do etilômetro quando abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A denúncia sustenta que o servidor assumiu o risco ao conduzir a lancha sem habilitação, em alta velocidade e sob efeito de álcool. O processo reúne boletins de ocorrência, laudos periciais, documentos da Marinha do Brasil e depoimentos de vítimas e testemunhas.
Ação penal em andamento
Nivaldo foi denunciado por homicídio simples e duas tentativas de homicídio, em concurso formal. Em 18 de setembro deste ano, a juíza Kelly Gaspar Dutra, da Vara Criminal de Aquidauana, decidiu que o caso será julgado pelo Tribunal do Júri, ainda sem data definida.
Na defesa apresentada, Nivaldo negou que estivesse acima da velocidade permitida e alegou ter tentado ajudar as vítimas, afirmando que chegou a entrar na água antes de deixar o local acompanhado da família.


