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Governo federal poderá custear traslado de brasileiros mortos no exterior em casos excepcionais

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, autoriza, em caráter excepcional, o custeio pelo governo federal do traslado de corpos de brasileiros que falecerem no exterior.

A medida foi oficializada um dia após Lula conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, brasileira que morreu ao cair de uma encosta de vulcão na Indonésia. Na ocasião, o presidente se comprometeu a ajudar no processo de repatriação do corpo da jovem.

O novo texto altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que antes proibia o uso de recursos públicos para esse tipo de despesa. A partir de agora, essa restrição poderá ser suspensa em casos justificados.

Quando o governo poderá pagar pelo traslado

Segundo o decreto, o governo poderá assumir os custos do traslado do corpo nas seguintes situações:

  • Quando a família comprovar incapacidade financeira para arcar com as despesas;

  • Se não houver cobertura de seguro contratado pelo falecido ou previsão de repatriação em contrato de trabalho, no caso de deslocamento a serviço;

  • Se o óbito ocorrer em circunstâncias que gerem comoção pública;

  • E desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira do governo.

A nova norma busca garantir apoio às famílias brasileiras em momentos delicados, especialmente em casos que envolvem dificuldades financeiras ou grande repercussão pública.

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