O prazo para o acerto de contas com a Receita Federal já está em vigor, e os contribuintes devem ficar atentos aos novos limites de obrigatoriedade estabelecidos para este ano (ano-base 2025). A entrega da declaração do IRPF 2026 segue até o dia 29 de maio.
Para evitar a malha fina e garantir a segurança dos dados, especialistas recomendam o uso da declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar informações retidas pelo Fisco, permitindo apenas a conferência e eventuais ajustes pelo declarante.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
A Receita Federal estabeleceu critérios baseados em rendimentos e patrimônio. Você deve declarar se:
Rendimentos Tributáveis: Recebeu acima de R$ 35.584,00 (salários, aluguéis, etc.);
Rendimentos Isentos/Retidos na Fonte: Recebeu acima de R$ 200.000,00 (FGTS, heranças, rendimentos de poupança);
Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00;
Patrimônio: Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos (imóveis, veículos, investimentos) com valor total superior a R$ 800.000,00;
Investimentos no Exterior: Possui bens, direitos ou entidades controladas fora do país;
Residência: Passou a residir no Brasil durante o ano de 2025.
Documentação Essencial
Mesmo utilizando a versão pré-preenchida, é prudente ter em mãos:
Informes de rendimentos de bancos e empresas;
Comprovantes de despesas médicas e de educação (próprias e de dependentes);
Documentos de compra/venda de bens realizados em 2025;
CPF e comprovante de residência atualizado.
Alerta contra Golpes Digitais
A Receita Federal alerta para a existência de aplicativos e sites falsos. Para garantir uma transmissão segura, siga estas diretrizes:
Site Oficial: Baixe o programa gerador somente pelo endereço
gov.br/receitafederal.Lojas de Apps: No celular, verifique se o desenvolvedor do app “Meu Imposto de Renda” é “Serviços e Informações do Brasil”.
Conexão Segura: Evite usar computadores públicos ou redes Wi-Fi abertas para enviar sua declaração. Nunca clique em links recebidos por e-mail ou SMS sobre “pendências no CPF”.

