Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber benefício financeiro durante o período, que pode chegar a seis meses. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão regulamenta, no âmbito da administração pública federal, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu o direito à remuneração para mulheres afastadas do trabalho como medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha.
Até então, a legislação permitia o afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, mas não definia claramente quem deveria arcar com os pagamentos durante esse período.
Como será feito o pagamento
De acordo com o entendimento do STF, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o benefício ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para trabalhadoras que contribuem individualmente para a Previdência, seguradas facultativas e seguradas especiais, o pagamento será feito integralmente pelo INSS, conforme as regras estabelecidas.
As mulheres que não possuem vínculo previdenciário também poderão ter direito à proteção financeira, por meio de benefício de natureza assistencial. Nesses casos, o pagamento caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.
A decisão também estabelece que não será exigido período de carência para a concessão do benefício. Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos, e o tempo de afastamento será contabilizado para a aposentadoria.
Procedimento busca evitar novas ações judiciais
A assinatura do parecer da AGU busca uniformizar a aplicação da decisão do STF na administração pública federal. Antes da medida, a ausência de uma orientação administrativa poderia levar mulheres a recorrer novamente à Justiça para garantir o recebimento dos valores.
Com a nova diretriz, a concessão do afastamento remunerado deverá ocorrer a partir da decisão judicial que estabelecer a medida protetiva. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, não será necessária uma nova perícia ou análise do direito ao benefício, cabendo ao INSS verificar a condição previdenciária da mulher.
Atendimento prioritário e sigiloso
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias, após a publicação do parecer, para regulamentar os procedimentos de pagamento.
A previsão é de que o atendimento às vítimas seja prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.
Outra medida prevista é a cobrança dos valores pagos à vítima diretamente do agressor. A recuperação dos recursos será realizada por meio de ação judicial conduzida pela Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.
A medida busca assegurar condições financeiras para que mulheres em situação de violência doméstica possam se afastar do ambiente de trabalho quando houver determinação judicial, sem precisar escolher entre a própria segurança e a manutenção da renda.


