Motoristas de Mato Grosso do Sul precisam ficar atentos às condições dos veículos para evitar o chamado bloqueio administrativo, medida que impede o licenciamento, transferência e emissão de novos documentos até que as irregularidades sejam corrigidas.
O bloqueio é inserido no registro do veículo em diferentes situações, como falta de atendimento a recall, ausência de vistoria obrigatória após apreensão ou irregularidades constatadas durante fiscalizações de trânsito.
Um dos casos mais frequentes envolve recalls convocados pelas montadoras. Embora o atendimento seja feito de forma voluntária, ele é considerado essencial por envolver defeitos que podem comprometer a segurança dos ocupantes e de terceiros. Quando o proprietário não realiza o reparo, a montadora informa a Secretaria Nacional de Trânsito, que registra a restrição no Renavam, impedindo o licenciamento do veículo até a regularização.
Outra situação comum ocorre com veículos recolhidos a pátios por problemas mecânicos ou falhas em itens de segurança. Nesses casos, após o conserto, o proprietário precisa apresentar novamente o veículo para vistoria antes da retirada do bloqueio administrativo. Um exemplo frequente é o de veículos com para-brisa trincado.
O bloqueio também pode ser aplicado durante blitz e fiscalizações de rotina. Em algumas situações, o proprietário recebe prazo de até 30 dias para resolver a irregularidade. Um dos exemplos mais comuns é a troca irregular de lâmpadas halógenas por iluminação em LED sem a devida autorização.
Quando a irregularidade é identificada, o agente de trânsito realiza a autuação e registra o bloqueio no sistema. Caso o veículo não seja regularizado dentro do prazo estabelecido, o proprietário pode receber nova multa por descumprimento da determinação e, em uma nova abordagem, o veículo poderá ser encaminhado ao pátio de apreensão.
Para retirar a restrição, o proprietário deve procurar o órgão responsável pela autuação. Quando a infração é aplicada pela Polícia Militar, o procedimento deve ser feito junto à corporação. Já nos casos envolvendo o Detran-MS, o atendimento ocorre diretamente na autarquia. Infrações registradas por órgãos municipais devem ser resolvidas junto ao respectivo órgão de trânsito.


