Itaú é obrigado a indenizar bancária demitida após adquirir Síndrome de Burnout

63

 

 

Uma bancária que desenvolveu Síndrome de Burnout vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de 12 salários, 13º salário, férias proporcionais e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, referente à conversão da estabilidade provisória em indenização substitutiva. Após dois anos de serviço, a trabalhadora foi mandada embora da instituição financeira enquanto estava de licença médica.

Matéria completa, amanhã no JNE.