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Juiz proíbe ex-soldado que fumou maconha no 7 de Setembro a ir em bar ou zona

A Justiça Militar condenou um ex-soldado do Exército Brasileiro a um ano e seis meses de prisão após ele ser flagrado com maconha dentro do quartel do Batalhão de Engenharia de Combate Carlos Camisão, em Aquidauana. O caso aconteceu no feriado de 7 de Setembro de 2025, enquanto o militar estava de sentinela na unidade.

De acordo com o processo, militares perceberam cheiro de maconha no alojamento e realizaram uma revista com autorização do acusado. Durante a inspeção, foi encontrado um cigarro parcialmente consumido escondido na capa do celular do então soldado, além de uma pequena quantidade da substância em sua gandola.

A perícia confirmou que o material apreendido era maconha, totalizando cerca de 0,57 gramas.

Em depoimento, o ex-soldado admitiu que levou a droga para consumo próprio e afirmou ser usuário há aproximadamente cinco anos. Ele também declarou que já havia consumido maconha dentro do quartel em outras ocasiões.

A sentença foi assinada pelo juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz de Oliveira da Silva, que considerou grave o fato de o militar estar em serviço no momento da abordagem, especialmente por atuar na reserva de armamento, função considerada de alta responsabilidade.

Apesar da condenação, o ex-soldado recebeu o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de três anos, desde que cumpra medidas determinadas pela Justiça.

Entre as restrições impostas estão a proibição de frequentar bares, locais de prostituição e jogos de azar, além de não poder deixar os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso sem autorização judicial. Ele também deverá comparecer periodicamente perante a Justiça Militar e comunicar qualquer mudança de endereço ou telefone.

A decisão ainda cabe recurso.

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