O júri popular realizado nesta quarta-feira, 7 de maio, no Fórum da Comarca de Aquidauana, absolveu Ivan de Souza, acusado de matar o empresário Paulo Roberto Romualdo, de 53 anos, com golpes de faca em fevereiro de 2020. Após horas de julgamento, os jurados entenderam que o réu não deveria ser condenado por homicídio qualificado, conforme acusava o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Ele foi absolvido por 4 votos a 3, por legítima defesa, tese absolutória, ou seja, que o réu não deve ser condenado por um determinado crime e de que não há provas suficientes para uma condenação e que existem motivos para absolve-lo.
Segundo a decisão, a acusação sustentou a prática de homicídio qualificado contra vítima Paulo Roberto. A defesa sustentou a ocorrência de legítima defesa, subsidiariamente, a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e homicídio privilegiado.
Procedida a votação dos quesitos, os jurados decidiram o seguinte: afirmaram a materialidade do delito e a autoria, mas absolveram o acusado.
O crime
O crime ocorreu na Rua Pedro Pace, no bairro Alto, e chocou a população pela violência empregada. Na ocasião, Paulo foi até a autoescola que pertencia ao acusado para cobrar uma dívida em nome de sua irmã. Segundo os autos, houve uma discussão no início da manhã e, mais tarde, por volta das 13h, Ivan teria ligado novamente para Paulo, iniciando uma nova briga.
De acordo com os relatos do processo, a vítima retornou ao local e, em meio ao desentendimento, foi atingida com três golpes de faca enquanto estava de costas. Mesmo ferido, conseguiu correr até seu carro, mas, ao tentar fugir, perdeu o controle da direção, colidiu contra uma árvore e teve o carro totalmente destruído. Ele ainda chegou a relatar os fatos a uma moradora, que acionou os bombeiros. Paulo foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital Regional de Aquidauana.
Após o ocorrido, Ivan fugiu com a família e se apresentou dias depois à Polícia Civil, acompanhado de advogado. Desde então, respondeu em liberdade ao processo.
Apesar das evidências apontadas pela acusação, os jurados acolheram a tese da defesa, que sustentava legítima defesa ou negativa de intenção de matar. Com isso, Ivan foi considerado inocente do crime de homicídio qualificado, cuja pena poderia variar entre 12 a 30 anos de prisão.
O caso gerou comoção local e mobilizou familiares e amigos da vítima, que acompanharam o julgamento. A defesa do réu celebrou a decisão como uma vitória da justiça, enquanto a Promotoria estuda se vai recorrer da sentença.