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Justiça condena Gusttavo Lima a indenizar espectadora exposta durante show

A Justiça condenou o cantor Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. a pagar, de forma solidária, R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora que foi repreendida e exposta durante um show de Réveillon realizado em Fortaleza.

O episódio ocorreu na virada de 2022 para 2023, durante uma festa no Marina Park Hotel. Segundo o processo, a mulher, Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira, foi acusada pelo cantor de ter jogado uma garrafa de água em direção ao palco.

Gusttavo Lima interrompeu a apresentação e, pelo sistema de som, repreendeu a espectadora diante do público. Conforme os autos, ele a chamou de “sem educação” e afirmou que “educação vem de berço”. Em seguida, determinou que ela fosse retirada do evento.

Justiça apontou abuso

Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos considerou que a organização tinha o direito de adotar medidas para garantir a segurança durante o evento, mas avaliou que a forma de abordagem ultrapassou os limites necessários.

Para o magistrado, o cantor utilizou sua posição no palco e o sistema de som para identificar e repreender pessoalmente a mulher diante de uma grande plateia, configurando abuso de direito.

A decisão também considerou a notoriedade do artista e a repercussão do episódio, que foi registrado em vídeo e compartilhado nas redes sociais. Segundo a sentença, a exposição teria contribuído para que a espectadora recebesse ofensas e agressões nas plataformas digitais.

A empresa responsável pelo evento também foi considerada responsável pelo dano, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Pedido de indenização maior

A espectadora também havia pedido o ressarcimento de despesas com ingressos, hospedagem, transporte e alimentação, além de R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais. Esses pedidos foram rejeitados por falta de comprovação suficiente dos danos materiais.

O advogado da mulher, Décio Soares Mota, informou que pretende recorrer da decisão para tentar aumentar o valor da indenização por danos morais.

A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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