Restrição valerá das 6h às 17h deste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026; descumprimento poderá configurar crime de desobediência.
A Justiça Eleitoral determinou a proibição do estacionamento de veículos com propaganda eleitoral a menos de 200 metros dos locais de votação em Aquidauana, neste domingo (25), quando será realizado o segundo turno das eleições de 2026.
A medida foi estabelecida pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio da Portaria nº 6/2026, assinada pelo juiz eleitoral Rafael Condé Tostes. O objetivo é preservar a ordem, a tranquilidade e a segurança dos eleitores durante o processo de votação.
Restrição começa às 6h
Conforme a portaria, a proibição será aplicada das 6h às 17h de domingo (25 de outubro). Para se adequar à determinação, o responsável pelo veículo deverá retirá-lo da área restrita ou remover a propaganda eleitoral.
Caso o condutor não seja localizado, auxiliares de serviços eleitorais e forças policiais estarão autorizados a retirar a propaganda dos veículos que estiverem em situação irregular.
Descumprimento pode gerar consequências legais
O descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, sujeitando o responsável às medidas legais cabíveis.
A decisão tem como fundamento a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
A portaria também prevê o encaminhamento de cópias do documento à Promotoria Eleitoral, à Polícia Civil e à Polícia Militar, além da divulgação da medida para conhecimento da população.
Orientação aos eleitores
A recomendação é que os responsáveis por veículos com propaganda eleitoral verifiquem a localização dos pontos de votação e respeitem a distância mínima estabelecida pela Justiça Eleitoral, evitando irregularidades durante o segundo turno.


