A Justiça Federal ampliou uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União providencie o fornecimento de água potável a 21 aldeias indígenas localizadas nos municípios de Aquidauana, Miranda, Nioaque, Sidrolândia e Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul. A medida busca assegurar o direito fundamental à água e à dignidade humana dessas comunidades, que enfrentam sérios problemas de abastecimento.
Entenda o caso
Em 2021, o MPF obteve decisão favorável para garantir o abastecimento de água nas Aldeias Arara Azul e Esperança, em Aquidauana (MS). A liminar determinava o fornecimento emergencial por caminhões-pipa, manutenção de bombas, perfuração de poços artesianos e instalação de redes de distribuição. Também previa a identificação de todas as aldeias do estado sem acesso à água potável.
Contudo, o MPF relatou o descumprimento da decisão, afirmando que as obras nas aldeias Arara Azul e Esperança não foram executadas e que outras comunidades indígenas viviam situação semelhante. Com isso, o órgão pediu a ampliação da medida para abranger mais localidades.
Defesa e decisão
Em resposta, o Governo Federal alegou que não seria possível ampliar o objeto da ação. Já o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Aquidauana argumentaram não ter competência para realizar as obras.
A Justiça Federal, no entanto, acolheu o pedido do MPF e reforçou que o fornecimento de água às comunidades indígenas é responsabilidade da União, conforme a Lei nº 8.080/90, o Decreto nº 3.156/1999 e a Convenção 169 da OIT. O juiz ressaltou que a falta de água potável compromete direitos fundamentais, como o acesso à saúde e à vida digna.
Com a nova decisão, a União terá 100 dias para perfurar e construir poços artesianos nas áreas das comunidades indígenas, garantindo uma média de 65 litros de água por pessoa/dia, além da instalação de redes de distribuição.
O descumprimento injustificado da medida acarretará multa diária, além de outras sanções. A Justiça também determinou que os trabalhos pendentes nas aldeias Arara Azul e Esperança sejam concluídos em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 25 mil por dia.
Por fim, foi marcada uma audiência de conciliação na Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Campo Grande, com o objetivo de buscar uma solução consensual para o caso.
Aldeias beneficiadas pela decisão
Aquidauana (MS): Arara Azul, Esperança, Bananal, Retomada Ouro Preto, Retomada Touro, Capão da Arara, Ipegue, Tico Lipu, Limão Verde, Córrego Seco, Buritizinho e Comunidade Tico-Lipú.
Miranda (MS): Cachoeirinha, Morrinho, Argola, Babaçu e Terra Indígena Lalima.
Nioaque (MS): Taboquinha e Cabeceira.
Sidrolândia (MS): Tereré, Nova Tereré e Nova Nascente.
Porto Murtinho (MS): Córrego do Ouro.
👉 O JNE continuará acompanhando o caso e trará novas informações sobre o cumprimento da decisão judicial.



