A Justiça marcou para o dia 31 de março a audiência de instrução e julgamento de uma ação que discute a legalidade de procedimentos adotados em um processo administrativo referente à gestão municipal de Anastácio, no ano de 2015. Paralelamente, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) analisa um pedido de revisão que aponta falhas na forma como o então gestor foi intimado, sem ter acesso à defesa.
A ação tem como base auditoria realizada na Prefeitura de Anastácio, que avaliou atos administrativos e procedimentos licitatórios do exercício de 2015. O relatório identificou inconsistências documentais e falhas formais, especialmente relacionadas à ausência de documentos e irregularidades em pesquisas de preços.
Em razão desses apontamentos, foi proferida, em 2019, à revelia, decisão que declarou irregularidades nos procedimentos analisados, com impugnação de valores e aplicação de multa administrativa ao então gestor.
Alegação de falha na intimação
No pedido de revisão protocolado junto ao TCE-MS, o ex-prefeito Douglas Melo de Figueiredo sustenta que não foi citado pessoalmente para apresentar defesa, nem formalmente intimado das decisões do processo administrativo, o que, segundo a defesa, teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
De acordo com os autos, o ex-prefeito afirma que só tomou conhecimento da existência das decisões quando foi citado em ações judiciais posteriores, o que motivou o pedido de reavaliação do procedimento.
Análise do Tribunal de Contas
Na decisão da Presidência do TCE-MS, o Tribunal reconhece que houve registros de intimações por meio do sistema eletrônico e também via correspondência encaminhada aos endereços institucionais da Prefeitura.
No entanto, o próprio Tribunal aponta que parte dessas comunicações foi recebida por terceiros, e não diretamente pelo gestor, o que pode caracterizar falha formal na comunicação dos atos.
Diante desse contexto, mesmo reconhecendo que o pedido foi apresentado após o prazo regular, o TCE decidiu admitir o processamento da revisão na forma de “querela nullitatis”, instrumento jurídico utilizado quando há indícios de nulidade por vício na citação.
Possibilidade de nulidade
A decisão ressalta que o acolhimento do pedido não representa reconhecimento imediato da nulidade do processo, mas indica que existem elementos suficientes para justificar uma análise mais aprofundada.
Caso fique comprovado que o ex-prefeito não teve ciência válida das acusações e não pôde se defender adequadamente, o processo administrativo poderá ser considerado nulo, com eventual reabertura dos prazos para manifestação.
Audiência judicial
Enquanto isso, a ação judicial que trata do ressarcimento aos cofres públicos segue tramitando, com audiência marcada para o dia 31 de março. Na ocasião, deverão ser ouvidas testemunhas, incluindo servidores e integrantes da comissão de licitação da época, que deverão prestar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados.
O julgamento deverá levar em consideração tanto os aspectos materiais quanto as garantias legais do devido processo, do contraditório e da ampla defesa.
O caso segue em análise pelos órgãos competentes, e novas decisões deverão ser tomadas após a fase de instrução.


