Justiça proíbe Doria de cobrir grafite sem consultar órgão do patrimônio

A Justiça de São Paulo determinou que a gestão João Doria (PSDB) está proibida de apagar grafites e murais pela cidade sem antes fazer uma consulta ao Conpresp (conselho municipal do patrimônio).

A prefeitura afirmou que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer. O prefeito João Doria elegeu a pichação como inimiga da cidade. Ele tem atacado pichadores, repetindo que todos eles são “bandidos”.

A decisão foi dada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Caso a prefeitura descumpra a decisão, a Justiça aplicará multa diária de R$ 500 mil, além de outras sanções.

O magistrado determinou também que a Prefeitura de São Paulo suspenda “toda e qualquer ordem e/ou serviços de remoção de pinturas, desenhos ou inscrições caligrafadas em locais públicos, enquanto não forem dadas as diretrizes para isso pelo Conpresp”.

A decisão atende ao pedido de uma ação popular apresentada por Allen Ferraudo, Luiz Rogério da Silva, Marcelo Ferraro, Paulo de Abreu Leme Filho e Renata Vieira Silva e Sousa. Em seu argumento, os requerentes afirmam que a prefeitura apaga com tinta cinza obras de grafites em espaços públicos “sem aparente critério técnico” e, com isso, teria “causado irreparável dano paisagístico e cultural”.

Laroca afirma que o “grafite, como arte urbana expressiva de uma realidade social, de uma identidade sociocultural, caracteriza-se, certamente, como bem cultural, destarte, patrimônio cultural brasileiro e que merece ser preservado e fomentado, de alguma forma, pelo Poder Público Municipal”.