Uma nova lei sancionada nesta quarta-feira (5) estabelece medidas para garantir o pagamento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas no Brasil. A norma também reforça a fiscalização do setor e busca combater o transporte irregular de mercadorias.
Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de cada viagem. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código assegura que todas as contratações de frete estejam dentro do valor mínimo estabelecido. Caso contrário, o CIOT não será emitido, impedindo a realização de fretes irregulares já na fase de contratação.
O CIOT também está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite maior controle sobre as operações. De acordo com a ANTT, a fiscalização será automática e em larga escala, ampliando a capacidade de monitoramento do cumprimento da lei.
Além de garantir o pagamento correto aos motoristas, o novo sistema também atua como ferramenta no combate ao comércio ilegal, dificultando o transporte de mercadorias sem nota fiscal.
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março passa a ter caráter permanente, consolidando as novas regras para o transporte de cargas no país.


