O Ministério do Turismo publicou portaria que atualiza as normas de check-in e check-out em hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem do país. A diária passa a corresponder a 24 horas, mas cada estabelecimento pode definir seus próprios horários, desde que informe previamente o hóspede.
A nova regra autoriza a cobrança de tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio, desde que avisada com antecedência. O tempo máximo para arrumação e limpeza dos quartos será de até três horas, incluídas no preço da diária. O hóspede pode dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias.
A portaria também cria a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, a ser preenchida por todos os visitantes. A plataforma permite pré-check-in online por QR Code ou link e facilita o envio de informações para estatísticas do setor.
As novas regras entram em vigor em 15 de dezembro.


