As empresas de segurança, vigilância e transportes de valores que prestam serviços a órgãos, entidades e instituições da administração pública estadual de Mato Grosso do Sul vão ter de reservar no mínimo 20% de suas vagas para serem ocupadas por vigilantes do sexo feminino. É o que determina lei publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do estado e que passa a ser exigida a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
A lei foi apresentada pelo deputado estadual Felipe Orro (PSDB) e após ser aprovada duas vezes no plenário da Assembleia Legislativa foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A exigência deverá incidir sobre as novas contratações e renovações de contratos, devendo constar nos editais de licitação para a contratação de empresas da área, independente da modalidade de contratação adotada.
Ainda conforme a lei, caberá aos órgãos, entidades e instituições que são os responsáveis pelos contratos com as empresas de segurança a verificação do cumprimento da lei. Dados do Sindicato dos Vigilantes de Campo Grande e Região e da Federação Interestadual dos Vigilantes apontam que 1,6 mil profissionais do setor atuam na capital sul-mato-grossense e 9,6 mil em todo o estado.
Tramitação
Segundo a Assembleia Legislativa, o projeto tramitou por apenas três meses na casa, sendo apresentado por Orro em 31 de agosto e aprovado em segunda votação no dia 21 de setembro. A proposta recebeu parecer favorável em todas as comissões e foi aprovado por unanimidade pelo plenário.
“As mulheres recebem o mesmo treinamento que os homens e estão, portanto, igualmente capacitadas para o desempenho das funções. Mas a preferência das empresas é sempre por vigilantes homens”, destacou o deputado autor do projeto que deu origem a lei.
O parlamentar ressalta que o projeto não deve alterar o quadro de pessoal já definido nas empresas, passa a valer apenas para as novas contratações. Ou seja, de cada cinco novos vigilantes que forem contratados por uma empresa, um tem que ser do sexo feminino.
Orro lembrou ainda a presença de uma segurança do sexo feminino é indispensável em grandes empresas ou eventos para o trato com as mulheres, no caso de ser necessária uma revista, por exemplo. “A lei só vem regulamentar isso”, concluiu.