Foi publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei nº 6.448/2025, que estabelece novas regras para a comercialização de veículos usados e seminovos no estado. A norma, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), com coautoria do deputado e 1º secretário da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), entra em vigor imediatamente.
A legislação obriga as revendedoras a informar, de forma clara ao consumidor, a procedência do veículo colocado à venda. Será necessário indicar se o automóvel é proveniente de leilão, locadora, sinistro, se foi recuperado ou classificado como “salvado” por seguradoras.
O descumprimento da lei implicará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
“O objetivo é garantir mais transparência e segurança nas relações de consumo. A partir de agora, as revendedoras de veículos em todo o Estado devem informar a origem do veículo, incluindo casos de leilões, locadoras ou seguradoras”, destaca o deputado Junior Mochi, autor da proposta.


