De acordo com publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), as operadoras de serviços de internet em banda larga estão proibidas, por 90 dias, de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia. A determinação é da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que estabeleceu uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 10 milhões.
Matéria completa, na edição de amanhã do JNE.