Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para protocolar, junto à Justiça Eleitoral, os pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Gerais de 2026. A etapa é considerada uma das mais importantes do calendário eleitoral e antecede o início efetivo da disputa.
Os pedidos devem ser enviados por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), plataforma utilizada para reunir e encaminhar dados pessoais, documentos e informações partidárias exigidas pela legislação.
No entanto, o envio do pedido não significa aprovação automática. Após o protocolo, a Justiça Eleitoral analisa se os candidatos atendem a todos os requisitos legais, podendo deferir ou indeferir o registro.
Quem analisa os pedidos
A competência para julgamento varia conforme o cargo disputado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pelas candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República.
Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os pedidos referentes a governador, vice-governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, essa atribuição cabe ao TRE-MS.
Etapas após o registro
Depois de enviados pelo CANDex, os pedidos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A partir disso, a Justiça Eleitoral publica um edital, abrindo prazo de cinco dias para eventuais impugnações.
Podem contestar candidaturas partidos, federações, coligações, candidatos, o Ministério Público Eleitoral e outros legitimados. Eleitores também podem apresentar notícia de inelegibilidade.
A apresentação de questionamentos, porém, não implica automaticamente na rejeição do registro, já que todos os casos passam por análise judicial.
Sistema aponta possíveis inconsistências
O CANDex realiza cruzamento automático de dados, podendo identificar inconsistências ou alertar sobre possíveis irregularidades. Ainda assim, esses apontamentos não determinam, por si só, o indeferimento, cabendo à Justiça Eleitoral a decisão final.
Documentos exigidos
O processo de registro inclui três principais formulários:
- Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com informações sobre o partido e as convenções;
- Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), com dados individuais do candidato;
- Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), utilizado quando o nome não é incluído no pedido coletivo.
Regras e possibilidade de indeferimento
A apresentação da documentação não garante que o candidato disputará a eleição. A Justiça Eleitoral verifica o cumprimento das exigências legais e pode solicitar correções ou diligências.
Após a análise e eventuais impugnações, o registro pode ser aprovado ou negado.
Candidaturas proporcionais e regra de gênero
Para cargos proporcionais, como deputado federal e estadual, partidos podem registrar até 100% das vagas disponíveis, acrescidas de uma.
Também é obrigatório respeitar a regra de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero.
Eleição de dois senadores em 2026
Nas eleições de 2026, cada estado elegerá dois senadores, já que haverá renovação de dois terços das cadeiras. Com isso, partidos e federações poderão lançar até duas candidaturas ao Senado, cada uma com dois suplentes.
Nome de urna e critérios
Em caso de disputa pelo mesmo nome de urna, a legislação estabelece critérios de prioridade, como exercício de mandato, uso anterior do nome e notoriedade. Se não houver acordo, a Justiça Eleitoral pode determinar o uso do nome civil.
Prazo final e orientação ao eleitor
O prazo para registro termina às 19h de 15 de agosto. Para os eleitores, a data marca o início da fase de análise das candidaturas.
A recomendação é acompanhar a situação dos candidatos, já que apenas o deferimento pela Justiça Eleitoral confirma oficialmente a participação na eleição.


