O governo federal confirmou que a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio começará a ser paga já em dezembro. A informação foi anunciada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
O benefício garante um salário mínimo mensal para crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe em razão do crime. Segundo a ministra, a medida representa uma “reparação mínima do Estado”, já que muitos desses jovens acabam sendo acolhidos por avós ou outros familiares que, muitas vezes, não possuem qualquer fonte de renda.
A regulamentação do pagamento está no Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial no fim de setembro. Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo, e os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único, com informações atualizadas.
Quando há mais de um filho, a pensão será dividida em partes iguais. O pagamento é garantido até os 18 anos e não pode ser acumulado com aposentadorias ou outros benefícios previdenciários.
A solicitação deverá ser feita pelo responsável legal da criança ou adolescente. O INSS será o órgão responsável pela análise e concessão da pensão.
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