A Polícia Militar Ambiental deu início nesta segunda-feira, 1º de outubro, à Operação Pré-piracema em Mato Grosso do Sul. Com a proximidade do período de proibição da pesca (05 de novembro), a corporação tem reforçado durante os meses de setembro e outubro a fiscalização nos rios para prevenir e reprimir a pesca predatória. Nesta época, vários cardumes já se encontram formados e por isso, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica em razão das facilidades de captura do pescado.
Em setembro, foram 23 pescadores autuados, com apreensão de 153 quilos de pescado ilegal e R$ 22.800,00 em multas aplicadas, além de diversos petrechos ilegais de pesca apreendidos e retirados dos rios.
A Operação Pré-piracema 2018, envolve 362 policiais e engloba a operação “Padroeira do Brasil e a operação “Dia de Finados”, que são realizadas todos os anos. As ações se estenderão até o dia 05 de novembro às 08h, quando inicia-se o período de fechamento da pesca na bacia do rio Paraguai.
As 25 subunidades da PMA no Estado darão maior atenção à fiscalização da pesca. Os trabalhos administrativos serão reduzidos para o emprego do maior número possível de policiais. A prevenção e combate a outros crimes ambientais, tais como transporte de produtos perigosos, desmatamento, exploração ilegal de madeira, incêndios, carvoarias ilegais, transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora, não deixarão de ser feitos, segundo a PMA.
Alerta aos pescadores
A PMA alerta às pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.
Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por quilo de pescado irregular.
Petrechos proibidos para o pescador amador e profissional
Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; qualquer aparelho de malha (redes e tarrafas).
Cota para captura (pesca amadora)
10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
Transporte (pesca amadora)
Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da Licença de Pesca.
É permitido ao pescador profissional
Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.
Cota
400 kg por mês.
Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada)
Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
Córrego Azul – Município de Bodoquena.
Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nestes rios e locais é crime
Rios e trechos em que é permitida a pesca na modalidade pesque e solte
Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – Em toda sua extensão. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
A PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a bacia do rio Paraná, quanto para a bacia do rio Paraguai. Também está no site: www.pm.ms.gov.br.