Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio é obrigatório para todos os empresários enquadrados no regime do Simples Nacional como Microempreendedor Individual, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento durante o ano passado.
A declaração deve ser realizada por meio do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial do MEI. A Receita Federal orienta que os empreendedores não deixem a entrega para a última hora, evitando multas e possíveis restrições relacionadas ao CNPJ.
O procedimento é simples e consiste em informar o faturamento bruto obtido pela empresa ao longo de 2025, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas no período. Também é necessário informar se houve contratação de funcionário, lembrando que a legislação permite ao MEI manter apenas um empregado registrado.
A DASN-Simei tem como objetivo comprovar que o empreendedor continua atendendo às regras do regime, incluindo o limite anual de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil, ou o valor proporcional para empresas abertas durante o ano.
Mesmo os profissionais que deixaram de atuar como MEI ao longo de 2025 ou passaram a trabalhar com carteira assinada continuam obrigados a prestar as informações referentes ao período em que permaneceram enquadrados no regime.
Quem perder o prazo estará sujeito à cobrança de multa por atraso. A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, sendo aplicado o valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente pelo sistema no momento da transmissão da declaração fora do prazo.
A recomendação é que os microempreendedores regularizem a situação até domingo para manter o CNPJ em dia e evitar encargos adicionais.


